A nova Lei de Segurança Privada, nº 967/2024, também conhecida como Estatuto da Segurança Privada, sancionada em 9 de setembro de 2024, traz inovações relevantes para o setor, promovendo sua modernização no Brasil e introduzindo mudanças expressivas para empresas e profissionais da área.
Confira os principais destaques:
- Monitoramento Eletrônico como Atividade Regulamentada: O monitoramento eletrônico passou a ser reconhecido como uma atividade regulamentada de segurança privada, abrangendo a elaboração de projetos, locação, comercialização, instalação e manutenção de equipamentos de segurança eletrônica. "Ampliação dos Serviços de Segurança Privada".
A legislação amplia o escopo de serviços considerados parte do setor, contemplando:
- Segurança em eventos;
- Controle de acesso em portos e aeroportos;
- Gerenciamento de riscos em operações que envolvam transporte de numerário e bens;
- Monitoramento e rastreamento de sistemas eletrônicos voltados para numerário, bens ou valores.
Criação e Regulamentação de Novas Profissões:
- Novas categorias profissionais foram oficialmente reconhecidas, incluindo:
- Gestor de Segurança Privada;
- Vigilante Supervisor;
- Supervisor de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança;
- Técnico Externo de Sistemas Eletrônicos de Segurança;
- Operador de Sistemas Eletrônicos de Segurança.
Fiscalização Reforçada: A responsabilidade pela autorização, cadastro e fiscalização de empresas e profissionais caberá à Polícia Federal, que terá um papel mais rigoroso no controle do setor.
Novos Requisitos para Empresas:
As empresas do ramo deverão atender a critérios mais específicos, como a exigência de um capital social mínimo. Esse montante varia entre R$ 100 mil para empresas especializadas em monitoramento eletrônico e R$ 2 milhões para aquelas que atuam no transporte de valores. Essas novas diretrizes buscam aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos, assegurar uma formação mais robusta para os profissionais e fortalecer a segurança da sociedade como um todo.
Att,
FARIAS
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