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Segunda-feira, 04 de Maio de 2026
Dia do Estagiário

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ESTAGIÁRIO - LEGISLAÇÃO

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O Dia do Estagiário, celebrado em 18 de agosto no Brasil, remonta à regulamentação da primeira Lei do Estágio, instituída em 1982 pelo Decreto nº 87.497.

Apesar de a legislação ter sido substituída ao longo dos anos, essa data continua representando um momento dedicado ao reconhecimento e valorização dos estagiários.

De acordo com a Lei nº 11.788, de 2008, o estágio é definido como uma atividade educativa escolar supervisionada, funcionando como uma conexão entre a teoria aprendida e a prática profissional. Diferente de um emprego formal, o estágio tem como principal objetivo contribuir para a formação intelectual e profissional dos estudantes.

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O Dia do Estagiário oferece às empresas a chance de refletir sobre o papel estragico dessa experiência no desenvolvimento de novos talentos e celebrar os primeiros passos profissionais desses jovens.

Para marcar a data, muitas organizações podem promover ações internas, como reconhecer publicamente a dedicação dos estagiários, disponibilizar treinamentos e oportunidades de aprendizado, além de investir na criação de um ambiente de trabalho que transmita acolhimento e valorização.

A ocasião também é uma oportunidade para refoar a conscientização sobre os direitos e deveres dos estagiários, assegurando que essa vivência seja significativa e contribua para a formação de profissionais bem preparados e comprometidos com sua atuação futura.

Entretanto acredito que tenha que fazer uma emenda na Lei nº 11.788, de 2008, porque esse em tese é o primeiro emprego deste jovem trabalhador que infelizmente, não tem o direito de ficar doente!

Porque o legislador não deu a garantia jurídica aos jovens estagiários de ficar doente ou seja, quando esse jovem trabalhador ficar doente, mesmo com o atestado ele leva falta, e não tem o direito de receber nos dias que estava enfermo.

Conclusão:

Por isso tomei a liberdade de sugerir ao Congresso Nacional, referente a esta Lei nº 11.788, para que nossos Senadores de Deputados Federais, que fizessem uma Emenda na Lei, para garantir que os estagiários do nosso Brasil, tivessem seus direitos trabalhista atendido, até porque no decorrer dos estágios os jovens muitas vezes ocorrem assedio moral no trabalho, e muitos podem levar esse trauma para o resta da vida, por não ter ferramentas e ou supervisão referente a esse tema.

Deixo aqui abaixo o meu pedido a ouvidoria do Senado Federal referente a esse tema de suma importância! 

"Ao Senhor Gerson Farias de Souza 

Assunto: Protocolo nº 25000186406"

 

"Agradecemos o envio da sua mensagem à Ouvidoria do Senado Federal.

Em atenção à sua manifestação, informamos que o Projeto de Lei (PL) 3058/2024, que altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre o afastamento do estagiário para tratamento da própria saúde, encontra-se na Comissão de Educação e Cultura (CE), com a relatoria."

Att,

FARIAS

 

 

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FARIAS

Publicado por:

FARIAS

Pedagogo Multimeios em Informática Educativa; Bacharel em Direito Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal Cursando Pós Graduação em Direito Publico

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