RESPOSTA! NÃO VAI MUDAR
Atenção, Profissionais da segurança Privada no Brasil.
Em especial que trabalha na jornada de trabalho 12x36 para vigilantes significa que este profissional trabalha 12 horas seguidas e depois tem 36 horas de descanso. Essa configuração é comum em áreas que exigem vigilância contínua, como segurança patrimonial e esta prevista na CLT e nas Convenções dos respectivos sindicatos.
Por isso venho através desta comunicação esclarecer informações essenciais sobre a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em resposta à disseminação de notícias falsas que têm circulado amplamente nas redes sociais e outros meios de comunicação.
Cabe ressaltar que essa Portaria trata exclusivamente das normas aplicáveis ao trabalho em feriados no setor comercial, definindo condições e requisitos, como a necessidade de autorização por convenção coletiva de trabalho e o cumprimento das legislações vigentes.
Pontos importantes a serem destacados:
• A vigência da Portaria nº 3.665/2023 foi prorrogada para 1º de julho de 2025.
• As disposições dessa Portaria não se aplicam aos profissionais da segurança privada, já que esse setor não se enquadra no comércio, sendo classificado como uma atividade essencial e com regulamentação específica.
• A confusão surge devido à divulgação irresponsável de informações distorcidas, causando preocupações infundadas entre vigilantes e demais trabalhadores da segurança privada.
Reitero a importância de buscar fontes confiáveis para evitar desinformação e assegurar maior tranquilidade no exercício profissional.
Att,
FARIAS
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