A recente decisão da Justiça Federal trouxe uma mudança significativa para os vigilantes, ao garantir a aposentadoria especial mesmo àqueles que atuam sem porte de arma. Essa determinação reconhece o risco inerente à profissão, marcada pela exposição constante a situações perigosas, permitindo que muitos trabalhadores antecipem a aposentadoria em até 10 anos em relação às regras gerais. Com isso, milhares de profissionais passam a ter o direito ao benefício, considerando o desgaste físico e mental que a atividade acarreta.
A aposentadoria especial é um direito previsto pela Lei nº 8.213/1991, que reduz o tempo de contribuição para trabalhadores cuja ocupação envolve exposição a agentes nocivos ou condições de risco. O tempo necessário para solicitar o benefício varia entre 25, 20 ou 15 anos, dependendo da atividade exercida.
No caso dos vigilantes, os tribunais têm consolidado o entendimento de que o risco da profissão pode ser tratado como equivalente ao contato com agentes insalubres ou periculosos, reforçando a concessão do benefício. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento do Tema 1.031, destacou que o porte de arma não é requisito para caracterizar a periculosidade da atividade de vigilância.
A decisão enfoca a natureza do trabalho, que frequentemente expõe os profissionais a ameaças à integridade física. A interpretação leva em consideração o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 em conjunto com o artigo 201, §1º, da Constituição Federal, que garante uma aposentadoria diferenciada para quem exerce atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Mesmo sem portar arma, vigilantes estão sujeitos a situações como assaltos ou agressões e enfrentam elevado nível de estresse físico e psicológico. Esse contexto é suficiente para classificar a atividade como especial e justificar a aposentadoria antecipada. A decisão reforça uma tendência já observada em julgamentos anteriores nos tribunais regionais federais (TRFs), ampliando os direitos previdenciários para uma categoria que desempenha um papel essencial na segurança patrimonial e das pessoas.
Estima-se que no Brasil existam mais de 2 milhões de vigilantes, formais e informais, atuando em empresas de segurança privada, transporte de valores e vigilância de prédios públicos e privados. Muitos desses profissionais trabalham desarmados, em locais como escolas, hospitais, condomínios e universidades. Com essa decisão judicial, eles poderão requerer a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, sem precisar atender à idade mínima estipulada pela reforma da
Previdência de 2019. Isso pode antecipar consideravelmente sua aposentadoria, permitindo que deixem de trabalhar até 10 anos antes do previsto pelas regras gerais. A reforma previdenciária imposta pela Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou as normas de aposentadoria ao fixar idade mínima para praticamente todos os casos.
Contudo, manteve a concessão da aposentadoria especial para atividades de risco ou insalubridade. Para os vigilantes, embora existisse alguma insegurança após as mudanças trazidas pela reforma, as decisões judiciais recentes confirmaram que a categoria permanece enquadrada como especial. Isso oferece vantagem, especialmente para vigilantes que já atuavam antes da reforma, possibilitando o acesso ao benefício através de regras de transição mais favoráveis.
Para realizar o pedido de aposentadoria especial, o vigilante precisa reunir documentos que comprovem as condições de risco associadas à sua atividade.
Entre eles estão:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pelo empregador e detalhando as atividades desempenhadas;
- Laudos técnicos das condições de trabalho;
- Contratos e registros na carteira de trabalho.
Caso o INSS negue o pedido, é possível recorrer junto aos órgãos competentes ou buscar orientação jurídica especializada.
Especialistas na área previdenciária destacam que o reconhecimento dos direitos dos vigilantes representa uma correção histórica, já que os riscos da profissão vão além do porte de arma. Sindicatos do setor celebraram a conquista e prometem intensificar campanhas para disseminar informações sobre os direitos da categoria.
Embora o INSS possa tentar reverter decisões individuais alegando a necessidade de comprovação técnica dos critérios de risco, os precedentes legais abrem caminho para que milhares de vigilantes obtenham sua aposentadoria especial com maior rapidez e justiça. Isso representa um avanço significativo na valorização desses profissionais e no reconhecimento das condições adversas enfrentadas no dia a dia de suas atividades.
Conclusão referente a Periculosidade para os Vigilantes:
- 29/04/1995, o INSS deixou de reconhecer a Especial
- O Tema 534/STJ (Tema 534 do Superior Tribunal de Justiça)
- O Tema 1031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu que o exercício da função de vigilante, independentemente do uso de arma de fogo, é uma atividade especial.
- O Tema 1209 do Supremo Tribunal Federal (STF), Trata-se de uma decisão do STF sobre a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Não menos importante, temos dois projetos tramitando nas duas casas do Congresso Nacional, que são eles:
- Senado Pl 245: Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
- PLP 42/2023 - Regulamenta o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, estabelecendo os requisitos e critérios para a concessão da APOSENTADORIA ESPECIAL a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Este projeto também foi objeto de análise em comissões e foi apensado a outras propostas.
Em tese se esses projetos de Lei forem aprovados será mais benéfico para os vigilantes de todo o nosso Brasil, que volta a ter a idade mínima de 48 anos de idade + 25 de contribuição, para ter direito a Aposentadoria Especial, não menos a importante é a remuneração que o R.M.I (Renda Mensal Inicial) seria de 100% do SALARIO BRUTO!
Att,
FARIAS
Comentários: