Portal de Notícias Demonstrativo - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026
O Projeto de Lei nº 2.394, de 2025

EMPREGOS

O Projeto de Lei nº 2.394, de 2025

SEGURANÇA PRIVADA - VIGILANTE - DIREITOS

Imagens
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

 

Em relação ao campo temático desta Comissão, a definição legal da atividade do vigilante como uma função de risco é uma medida de grande relevância e mérito. Essa iniciativa proporciona segurança jurídica, reconhece a importância desses profissionais e fortalece a regulamentação de uma categoria que enfrenta diariamente condições desafiadoras.

De acordo com dados oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP, 2025), existem atualmente mais de 400 mil vigilantes ativos no Brasil, espalhados por todo o território nacional. Esses profissionais são responsáveis por serviços essenciais, como vigilância patrimonial, segurança em eventos públicos e proteção da integridade física das pessoas.

Leia Também:

A maior parte desses serviços é realizada por empresas especializadas, que demandam profissionais devidamente habilitados, treinados e capacitados para atuar, seja em situações de risco armado ou desarmado. Para exercer suas funções, o vigilante deve cumprir exigências rigorosas, como ter no mínimo 21 anos de idade e completar 200 horas de curso de formação, além de 50 horas de aperfeiçoamento e atualização, conforme estabelecido pela Lei 14.967, de 2024.

Esses critérios refletem o alto nível de especialização e preparo necessário para atuar em um ambiente marcado por diversos riscos. O trabalho desses profissionais frequentemente envolve responder a situações de violência, ameaças e emergências de maneira ágil e eficaz.

O artigo 193, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já considera como atividade perigosa aquelas em que o trabalhador está exposto de forma contínua a roubos ou outras formas de violência física, como ocorre nas funções de segurança patrimonial ou pessoal. Contudo, é essencial refoar de maneira mais clara, por meio de legislação específica, o reconhecimento inequívoco da atividade do vigilante como uma função de risco, independentemente do uso de armamento ou da modalidade de serviço.

O Projeto de Lei nº 2.394, de 2025, ao propor a inclusão do §3º no artigo 26 da Lei 14.967, de 2024, oferece maior segurança jurídica à classe dos vigilantes. Além disso, reafirma publicamente o caráter estratégico dessa profissão, protegendo aqueles que se dedicam à segurança da sociedade e garantindo que suas atribuições sejam devidamente reconhecidas e valorizadas. Essa medida representa um passo significativo na regulamentação da profissão.

Ela valoriza os trabalhadores qualificados, promove a importância de sua especialização e demonstra o compromisso do Parlamento com a segurança pública. Ao mesmo tempo, reforça a proteção daqueles que atuam na linha de frente da preservação do patrimônio e da vida das pessoas.

OBSERVAÇÃO:

Entretanto cabe salientar que a lei que garante o adicional de periculosidade para vigilantes é a Lei nº 12.740/2012, que alterou a CLT e incluiu as atividades de segurança pessoal e patrimonial como perigosas (art. 193, II). O adicional é de 30% sobre o salário e é devido à exposição contínua a roubos ou outras espécies de violência física. Para ter direito, o vigilante precisa ser devidamente qualificado e ter registro na Polícia Federal, conforme a Lei nº 7.102/83. 

ATT,

FARIAS

Comentários:
FARIAS

Publicado por:

FARIAS

Pedagogo Multimeios em Informática Educativa; Bacharel em Direito Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal Cursando Pós Graduação em Direito Publico

Saiba Mais

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Portal Canoas no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia
Anuncie aqui
Anuncie aqui

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!