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Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026
PLP 42 - APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O VIGILANTE!

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PLP 42 - APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O VIGILANTE!

SEGURANÇA PRIVADA - APOSENTADORIA ESPECIAL - DIREITO

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ATENÇÃO VIGILANTE DO BRASIL!

Ontem os Vigilante tiveram uma vitória, na Reunião Conjunta das Comissões de Constituição!

O voto favorável da relatora, Deputada Márcia Lia, foi aprovado em reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento e Planejamento; e de Administração Pública e Relações do Trabalho.

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023 ainda está em etapa de tramitação na Câmara dos Deputados, após sua aprovação na Comissão de Trabalho e sua anexação a outros projetos que tratam da regulamentação da aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Nossa categoria ficou desprotegida após a reforma da previdência de 2019.

A proposta busca reduzir a idade mínima necessária e garantir um benefício integral. Antes de ser votado no Plerio, o texto deverá passar pelas análises das Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justa e de Cidadania (CCJC).

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que comprovem exposição a agentes nocivos por períodos de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da gravidade dos agentes.

Quanto maior o risco, menor o tempo necessário de contribuição. Com a reforma em discuso, idades mínimas de 55, 58 e 60 anos estavam previstas. Contudo, a deputada Geovania de Sá propôs redução dessas idades para 40, 45 e 48 anos.

O cálculo inicial do benefício considerava apenas 60% da média das contribuições, acrescentando 2% por ano de contribuição que ultrapassasse 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. O novo projeto, no entanto, eleva o benefício para sua integralidade, chegando a 100%. O texto também se preocupa em avaliar não só os riscos à saúde como também a periculosidade das atividades.

As categorias contempladas para aposentadoria especial incluem:

- Atividades com exposição a agentes nocivos estabelecidos em regulamentação do Executivo;
- Mineração subterrânea; - Trabalhos que envolvam contato com asbesto ou amianto;
- Metalurgia comprovadamente exposta a agentes nocivos;
- Exposição ao sistema elétrico de potência proveniente de geradores e linhas de transmissão;
-
Vigilância, mesmo sem necessidade de portar arma de fogo.

O projeto inicialmente contemplava a inclusão de atividades sujeitas a pressão atmosférica anormal, como as realizadas por pilotos e comissários de bordo. No entanto, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) sugeriu a exclusão desse item, alegando falta de respaldo técnico e estudos elaborados pelo Ministério da Previdência Social.

Ele argumentou que, em Brasília, por exemplo, todos já estão sujeitos a uma pressão atmosférica incomum. A proposta de retirada foi aprovada, mas o deputado Alfredinho (PT-SP), contrário à exclusão, destacou que o item pode ser reinserido em outra comissão, dado que a Justiça já reconhece o direito dos aeronautas.

Com base no projeto aprovado, aposentados que optarem por continuar atuando em atividades que impliquem exposição a agentes nocivos perderão automaticamente o benefício.

Em tese agora que já foi aprovado no dia 27/0/2025, pelas comissões de Previdência; Assistência Social; Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em sequência, o texto será avaliado pelo Plenário para votação final.

VAMOS AGUARDAR

Att,

FARIAS

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FARIAS

Publicado por:

FARIAS

Pedagogo Multimeios em Informática Educativa; Bacharel em Direito Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal Cursando Pós Graduação em Direito Publico

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