Você sabia que a pauta VOTO COM CONTAGEM PÚBLICA divide opiniões por falta de conhecimento de algumas pessoas ou grupos que acham que é um debate entre ESQUERDA ou DIREITA. O ex Governador de ESQUERDA do PDT Leonel Brizola foi um dos primeiros políticos a denunciar as urnas eletrônicas, dizendo: “perdemos o direito a recontagem”. O presidente atual Carlos Lupi do mesmo partido, também criticou as urnas eletrônicas e pediu voto impresso e possibilidade de conferência do voto. Da mesma forma fez LULA do PT ao questionar as urnas eletrônicas e propôs comprovante impresso para dar materialidade no voto. Porém bastou BOLSONARO da DIREITA defender abertamente essa pauta, que É do POVO e não de políticos, para haver um embate e conflitos de que só um lado crítica ou suspeita das urnas eletrônicas. Já a opinião do PROCURADOR FELIPE GIMENEZ é baseada no conhecimento e estudo da pauta de que deve o VOTO ter MATERIALIDADE E PUBLICIDADE, independente de lados, mas sim em função do que a CONSTITUIÇÃO do BRASIL descreve principalmente nos artigos 14 e 37. Mesmo pensamento e pauta defendida pelo GRUPO NACIONAL da CONTAGEM PÚBLICA DOS VOTOS, cujo líder é o sr Rubilar Corrêa do Paraná, que apresentou no CONAPA em PORTO ALEGRE-RS o projeto nacional de UNIÃO desta pauta, que devido a este trabalho dedicado de conscientização em todos os ESTADOS do Brasil, o assunto já está na CCJ em Brasília para ir em votação e seguir os trâmites legais ali existente nos próximos meses.
Eu Deixo claro aqui que não contestamos as eleições, mas sim o desejo existente em lei do cumprimento do que já esta escrito na nossa constituição e mesmo que tivéssemos desconfiança, ainda assim, vivemos numa democracia e a liberdade de expressão e do pensamentos são garantidos no seu artigo 5, inciso 4 da CF. O artigo 14 trata da soberania popular, que é exercida através do sufrágio universal e do voto direto e secreto, com valor igual para Todos. Mas você sabe o que é SUFRÁGIO UNIVERSAL?Sufrágio Universal consiste no pleno direito de votar e ser votado de todos cidadãos elegíveis e na garantia da correta e transparente apuração dos resultados, em resumo o VOTO é secreto, mas a apuração jamais, ela é pública com a presença de fiscais de partidos e principalmente da participação popular, mas acima de tudo o voto deve ser materializado e ter a publicidade. É importante a sociedade ter o conhecimento também do artigo 37 da Constituição Federal- CF, que a administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União dos ESTADOS , do DISTRITO FEDERAL, e dos MUNICIPIOS obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade , PUBLICIDADE e Eficiência. E no artigo 14, inciso III, a sociedade pode apresentar um PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR a Câmara dos Deputados do Congresso Nacional, desde que a proposta seja ASSINADA por UM por cento dos ELEITORES, distribuídos por pelo menos CINCO ESTADOS brasileiros, e em cada um deles, é preciso no mínimo TRÊS décimos dos eleitores, conforme ART 252 do Regimento da Câmara dos deputados. Conseguindo as Assinaturas, pré-determinadas nesta lei, o projeto deve ser protocolado junto a Secretaria-geral da Câmara dos deputados. Por isso DEMOCRACIA SÓ COM CONTAGEM PUBLICA DOS VOTOS. Compartilhe informações e participe desta inciativa do POVO. FICA A DICA
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