O Conselho Nacional da Segurança Privada (CONASEP) é uma instituição dedicada à defesa dos interesses e à valorização dos profissionais da segurança privada no Brasil.
É importante destacar que o CONASEP NÃO é um órgão regulador, mas sim um agente ativo e comprometido em promover avanços legislativos que beneficiem essa importante categoria. Nosso trabalho envolve uma colaboração estreita com os poderes executivo, legislativo e judiciário, em todos os níveis, federal, estadual e municipal com o objetivo de influenciar e contribuir para a criação de leis que fortaleçam o setor da segurança privada, garantam direitos e elevem os padrões de atuação destes profissionais.
A missão do CONASEP é ser uma voz incisiva na formulação de políticas públicas que assegurem a integridade, dignidade e reconhecimento dos profissionais da segurança privada em todo o país.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para posse ou porte ilegal de arma de fogo (como rifles) de 4 a 12 anos de reclusão para 6 a 12 anos de reclusão.
O texto do projeto será submetido à apreciação do Senado. O substitutivo apresentado pelo relator Max Lemos (PDT-RJ) em substituição ao Projeto de Lei 4149/04, apresentado por Carlos Sampaio (PSD-SP), foi aprovado nesta quarta-feira (11). O texto aprovado prevê que as mesmas penas se apliquem aos demais casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03):
Remover ou alterar os números de série e as marcas de identificação de armas de fogo ou artefatos;
Alterar as características de arma de fogo para equipará-la a arma de fogo proibida ou de uso restrito, ou induzir em erro a polícia, juízes ou peritos;
Possuir, fabricar ou utilizar artefato explosivo ou incendiário sem autorização legal;
Comprar ou transportar arma de fogo com numeração, marca ou sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
Vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;
Produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, munição ou explosivo ou adulterá-los de qualquer forma.
No entanto, diferentemente de outras versões do texto, o relator manteve a pena atual para posse de arma de fogo de uso restrito (reclusão de 3 a 6 anos e multa).
Disparar arma
Quanto ao crime de disparar arma de fogo em lugar habitado ou em via pública, o projeto também cria um agravante caracterizado pelo emprego de arma de uso proibido.
Nessa situação, a pena para o crime de disparo, atualmente de reclusão de 2 a 4 anos e multa, passa a ser de 3 a 6 anos e multa.
Tráfico de armas
O texto determina a aplicação em dobro de penas para o comércio ilegal de armas de fogo ou de tráfico de armas se envolverem aquelas de uso proibido. Atualmente, o estatuto prevê que esse agravante corresponde a mais 50% da pena padrão.
No comércio ilegal, a pena normal é de reclusão de 6 a 12 anos; no tráfico internacional de quaisquer armas de fogo ou munições, a pena normal é de reclusão de 8 a 16 anos. Com o novo agravante, essas penas serão dobradas se o crime envolver arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido.
Em tese o relator, deputado Max Lemos, ressaltou que a proposta não atinge as pessoas que detêm o certificado de registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). "À medida que aumentamos as penas para quem utiliza de modo ilegal arma de fogo, estamos protegendo e valorizando os CACs", afirmou.
Att,
FARIAS
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