Aprovada unanimemente no Senado, norma agora depende da sanção presidencial para entrar em vigor.
Na última quarta-feira (11 de junho de 2025), o Senado Federal aprovou por ampla maioria o PL 3.613/2023, alterando o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para classificar agressões a professores, estudantes e demais agentes escolares como crime hediondo. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Por que é uma vitória tão significativa?
-
Pena mais dura para homicídio em ambiente escolar: subiu de 6–20 anos para 12–30 anos, e pode ser acrescida de até metade extra se o autor tiver relação de autoridade ou se a vítima for pessoa com deficiência.
-
Lesão corporal dolosa recebe agravante: pena aumentada em um terço a dois terços se praticada em escola; e até o dobro com vítimas vulneráveis ou vítimas de violência por autoridade.
-
Sem fiança, sem indulto e sem liberdade provisória: a classificação como crime hediondo garante regime fechado e endurece o cumprimento da pena.
O relator, senador Fabiano Contarato (PT‑ES), destacou que a violência escolar alarmou o país: "os registros saltaram de 3.771 casos em 2013 para mais de 13 mil em 2023, com 15 ataques e 9 mortes só no último ano". Ele afirmou ainda que:
“São circunstâncias absolutamente repugnantes… que merecem um tratamento penal mais duro”.
Também no Senado, o deputado Sérgio Moro (União‑PR) ressaltou que a punição severa funciona como “importante fator dissuasório”. Já o relator na Câmara, Jorge Goetten (PL‑SC), reforçou que “urge indispensável o recrudescimento das penas” diante da crescente violência nas escolas brasileiras.
Mais do que endurecer a punição, a lei envia uma mensagem clara: agredir professores não é apenas um erro é crime gravíssimo, inafiançável e sem perdão legal. O símbolo de valorização da educação e da integridade dos profissionais da rede ecoa por toda a sociedade exatamente no momento em que se discute cuidado com a saúde mental docente e segurança nas escolas .
Com a aprovação no Senado, a proposta será encaminhada à sanção presidencial. O governo ainda não sinalizou veto, e espera-se que a medida seja promulgada nos próximos dias.
A aprovação da Lei 3.613/2023 representa uma vitória concreta e simbólica para a educação. Ao garantir proteção jurídica reforçada e enviar um recado firme contra a violência, o Congresso assume a liderança na transformação de escolas em espaços verdadeiramente seguros. Resta agora a sanção presidencial para que esse marco legal passe do papel à realidade aquela em que professores retornam ao trabalho com mais tranquilidade, dignidade e respeito.
Comentários: