Portal de Notícias Demonstrativo - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Terça-feira, 29 de Setembro de 2026
LEI ANTICALOTE RS

Política

LEI ANTICALOTE RS

SEGURANÇA PRIVADA - VIGILANCIA - DIREITOS TRABALHISTAS

Imagens
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa aprovou, de forma unânime, na manhã desta quarta-feira (07), o Projeto de Lei 324/2019, elaborado pelo deputado Luiz Fernando Mainardi (PT).

A proposta estabelece a criação de uma garantia de direitos para trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao Poder Público Estadual e a implementação de uma rede de proteção às finanças do Estado do Rio Grande do Sul.

Popularmente conhecida como “Lei Anti-Calote”, a iniciativa busca enfrentar uma prática recorrente entre empresas terceirizadas, que, ao se aproximarem do vencimento de seus contratos com o Estado, frequentemente demitem funcionários sem cumprir obrigações trabalhistas como pagamento de férias, 13º salário e indenizações do FGTS. Esse comportamento, além de prejudicar os trabalhadores ao não assegurar seus direitos, pode desencadear processos judiciais contra o próprio Estado.

Leia Também:

O texto propõe que os valores relativos às indenizações por demissão sejam depositados antecipadamente em uma conta vinculada pelo Estado, garantindo proteção aos trabalhadores e impedindo o calote. De acordo com o deputado Mainardi, muitas empresas encerram suas atividades perto do término do contrato e participam de novas licitações utilizando um CNPJ diferente, retomando práticas desleais. “Essa é uma atitude cruel que resulta em prejuízos significativos para numerosos trabalhadores.

Agora, o foco será mobilizar esforços para que o plano seja aprovado pelo plenário o mais rapidamente possível”, afirmou Mainardi, líder da bancada do PT. A aprovação foi recebida com entusiasmo pelos representantes sindicais presentes à reunião da Comissão de Serviços Públicos, que celebraram mais esse passo em direção à segurança e dignidade para os trabalhadores terceirizados do Estado.

Em tese, a Lei Anti-calote determina que, ao efetuar pagamentos a empresas prestadoras de serviços, o poder público deve exigir o depósito mensal de 1/12 dos direitos trabalhistas dos trabalhadores em uma conta específica. Essa medida visa proteger os direitos dos funcionários em caso de rescisão contratual.

Conforme estipulado na legislação, valores referentes a encargos trabalhistas devem ser depositados em uma conta bloqueada, com comprovantes exigidos para acesso aos recursos. O saldo da conta só é liberado com autorização do sindicato, garantindo que todas as indenizações sejam pagas. Essa lei representa um avanço para os trabalhadores e reforça a importância da luta coletiva.

Att,

FARIAS

 

Comentários:
FARIAS

Publicado por:

FARIAS

Pedagogo Multimeios em Informática Educativa; Bacharel em Direito Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal Cursando Pós Graduação em Direito Publico

Saiba Mais

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Portal Canoas no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia
Anuncie aqui
Anuncie aqui

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!