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Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026
VIGILANTE OU AGENTE DE SEGURANÇA PRIVADA

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VIGILANTE OU AGENTE DE SEGURANÇA PRIVADA

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A Lei 3655/24 instituiu a Lei da Organização de Segurança Privada, extinguiu o termo “agente de segurança” e criou a figura do agente de segurança privada, que desempenharia funções como segurança patrimonial e escolta armada. A proposta é da deputada Rosângela Reis (PL-MG). Segundo ela, o objetivo é reestruturar e modernizar a regulação da segurança privada no país, incluindo a segurança das instituições financeiras.
O projeto alterou a Portaria de Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Penal e revogou a Portaria de Segurança Privada. Salário e aposentadoria O programa fixa o salário mínimo para vigilantes de segurança privada em 3.200 reais e prevê reajustes anuais.
O texto também reconhece que as atividades dos profissionais de segurança são de risco, o que daria direito a uma aposentadoria especial.
 
Cooperação

Uma das principais mudanças previstas pelo projeto é a possibilidade de prestação de serviços de forma colaborativa. Com esse modelo, as empresas podem organizar em conjunto suas atividades, otimizar recursos e expandir suas operações no setor.
O projeto proíbe a prestação autônoma de serviços e garante controle e regulamentação mais rigorosos dos profissionais e dos serviços prestados.
Serviços de segurança privada Os serviços de segurança privada incluem: Monitoramento de propriedades; a segurança de eventos realizados em locais de uso frequente do público; a segurança do transporte público terrestre, aquático e marítimo; segurança perimetral dos muros e guaritas das prisões; Proteger a segurança da unidade; monitorar sistemas de segurança eletrônica e rastrear dinheiro, bens e objetos de valor; Realizar transporte de dinheiro, mercadorias ou objetos de valor; Executar a escolta de dinheiro, bens ou valores;
 
Armas
Alguns desses serviços podem ser prestados com armas de fogo nas condições especificadas nos regulamentos, outros devem ser prestados com armas menos potentes.
A proposta permitiria que agentes de segurança comprassem e usassem seus próprios equipamentos, como armas, coletes à prova de balas, câmeras corporais e dispensadores de agentes químicos, como spray de pimenta. Equipamento obrigatório O projeto define um conjunto de equipamentos mínimos obrigatórios para pessoal de segurança em grandes eventos. Isso inclui:
Capacete; Armas de choque; bastão; Bastão telescópico; Pulverizadores químicos; Bombas de fumaça; Máscaras faciais; Máscaras de proteção respiratória; e Espingarda calibre 12, carregada com balas de borracha. Em certas situações, como grandes eventos ou locais de alto risco, o programa estipula que a equipe de segurança sempre trabalhará em equipes de dois.
 
Veículos Blindados
 
A obrigatoriedade da blindagem dos veículos usados em escoltas armadas será implementada, com o objetivo de aumentar a segurança no transporte de valores e oferecer maior proteção tanto para os profissionais envolvidos quanto para os bens transportados.

Para atuar como agente de segurança, o projeto exige que a pessoa tenha, no mínimo, o ensino médio completo.

A formação dos agentes deve ter uma carga horária mínima de 600 horas, além de 50 horas de cursos periódicos de atualização e aperfeiçoamento. Durante o treinamento, é necessário disparar pelo menos 500 tiros, e nos cursos de aprimoramento, pelo menos 100 tiros.

Quanto à prisão, a proposta garante que os agentes de segurança não possam ser presos por atos relacionados ao serviço até que haja uma sentença definitiva. Se forem presos, terão direito a ficar em uma sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar.

Se forem condenados, a pena deve ser cumprida em uma prisão especial.
 
Formação e proteção do agente

O projeto também inclui diversas outras medidas importantes:

- Garante segurança jurídica e estabilidade temporária para os agentes que atuam dentro da lei, protegendo-os de demissões arbitrárias por ações legítimas durante o serviço, como o uso progressivo da força;
- Torna crime grave qualquer tentativa ou ato de homicídio contra um agente de segurança privada (inclusive parentes até o segundo grau) durante o exercício de suas funções ou por causa delas;
- Proíbe qualquer tipo de constrangimento, ameaça ou ofensa contra o agente de segurança privada enquanto ele estiver trabalhando;
- Exige que as instituições financeiras adotem planos de segurança aprovados pela Polícia Federal, que incluam sistemas de monitoramento eletrônico, cofres com temporizadores e, em muitos casos, a presença obrigatória de dois agentes armados.

Próximos passos
 

Em Tese a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Att,

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FARIAS
 
 
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara de Notícias
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FARIAS

Pedagogo Multimeios em Informática Educativa; Bacharel em Direito Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal Cursando Pós Graduação em Direito Publico

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