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Domingo, 21 de Junho de 2026
A NOVA LEI ORGÂNICA DA SEGURANÇA PRIVADA

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A NOVA LEI ORGÂNICA DA SEGURANÇA PRIVADA

SERGURANÇA PRIVADA - VIGILANTE - AGENTE DE SEGURANÇA PRIVADA

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O Projeto de Lei nº 3655/2024, apresentado pela Deputada Federal Rosângela Reis em colaboração com o Conselho Nacional de Segurança Privada (CONASEP), objetiva promover uma profunda reforma no setor de segurança privada no Brasil. A iniciativa propõe a criação da Lei Orgânica da Segurança Privada (LOSEP), introduzindo mudanças significativas e atualizações nas diretrizes que regem a área.

Uma das grandes alterações propostas é a substituição do título de "vigilante" pelo de Agente de Segurança Privada (AGESP), expandindo suas atribuições para englobar atividades como segurança patrimonial, transporte de valores e escolta armada.

O texto apresenta ainda diversas medidas para modernizar o setor e assegurar maior profissionalização.

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Entre os principais pontos:

  1. Prestação de Serviços Cooperados: Permite que os serviços sejam realizados de maneira cooperada, mas proíbe sua execução autônoma, buscando maior regulamentação e controle.
  2. Armas Modernas: Há a exclusão do uso de revólveres, priorizando armamento mais avançado e eficiente.

Nessas mudanças, está incluída a autorização para o porte de armas de calibres restritos em situações que envolvam maior risco.

     3. Equipamentos Próprios e Obrigatoriedades: Agentes poderão adquirir itens como coletes balísticos e câmeras corporais, garantindo mais autonomia. Para grandes eventos ou operações especiais, será obrigatório o uso de equipamento de proteção e contenção, incluindo capacetes, armas de choque e granadas fumígenas.

     4. Atuação em Duplas e Segurança Veicular: Para operações de maior risco, os AGESP deverão trabalhar em dupla, enquanto veículos utilizados em escoltas armadas terão obrigatoriedade de blindagem para assegurar proteção adicional.

     5. Qualificação e Benefícios Trabalhistas: Estabelece que o ensino médio seja o requisito mínimo para exercer o cargo e fixa um piso salarial inicial de R$ 3.200,00, com reajustes anuais.

Além disso, reconhece a profissão como sendo de risco, garantindo aposentadoria especial e direitos diferenciados nas prisões até sentença definitiva. O PL também aborda aspectos específicos relacionados à formação e regulamentação dos agentes. Alguns destaques incluem a ampliação da carga horária mínima para formação inicial (600 horas) e cursos de aperfeiçoamento (50 horas), além da exigência de habilidades práticas como a realização de 500 disparos na formação e 100 nos cursos avançados. Uniformes serão obrigatoriamente decorados com o símbolo nacional e um distintivo identificador vinculado à Polícia Federal.

Medidas de proteção jurídica também o previstas, como garantias contra demissões arbitrárias após o uso progressivo da força, criminalização de qualquer constrangimento ou intimidação a agentes (com multas que variam entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00) e tipificação do crime hediondo caso ocorra atentado contra a vida do AGESP ou seus familiares próximos.

Quanto às instituições financeiras, o projeto fortalece as normas de segurança ao exigir planos aprovados pela Polícia Federal, imposição de sistemas eletrônicos modernos de monitoramento e presença obrigatória de agentes armados. Por fim, o projeto propõe revogar o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), substituindo-o por um novo marco legal mais abrangente e dinâmico, compatível com as demandas contemporâneas do setor.

Att,

FARIAS

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FARIAS

Pedagogo Multimeios em Informática Educativa; Bacharel em Direito Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal Cursando Pós Graduação em Direito Publico

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