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Domingo, 21 de Junho de 2026
APOSENTADORIA ESPECIAL

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APOSENTADORIA ESPECIAL

TEMA 1209

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Atualmente o Tema 1.209 do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes que comprovem exposição a atividades nocivas com risco à integridade física, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). O julgamento está pendente, com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão afetará todos os casos semelhantes em tramitação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é viável o reconhecimento da especificidade da função de vigilante, mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, contanto que se prove a real exposição a condições prejudiciais. Essa decisão foi contestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recorreu ao STF, alegando que a atividade de vigilante se caracteriza como perigosa, mas sem exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, o que garantiria apenas o adicional por periculosidade.

Andamento Atual

O procedimento está em curso no Supremo Tribunal Federal, à espera da confecção do voto pelo relator, Ministro Nunes Marques, além da solicitação para que seja inserido na pauta para análise. Até agora, não há uma data definida para o julgamento. Enquanto isso, todos os processos pertinentes ao assunto permanecem pausados, à espera da deliberação final do STF.

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Possíveis Consequências

Caso o STF tome uma decisão a favor dos vigilantes, eles terão a opção de se aposentar após 25 anos de trabalho em atividade especial, com duas alternativas principais:

  • Direito Garantido: Para indivíduos que atingiram 25 anos de serviço até 13 de novembro de 2019, que é a data da Reforma da Previdência.

  • Normas Pós-Reforma: Aqueles que não atingiram 25 anos até essa data precisarão trabalhar como vigilantes por 25 anos e acumular 86 pontos (a combinação da idade com o tempo total de contribuição).

Conclusão

O julgamento do Tema 1.209 pelo STF é bastante esperado, pois vai esclarecer se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial devido ao risco a que estão expostos. Enquanto essa decisão não sai, é importante que os profissionais da área fiquem atentos às novidades e procurem um advogado especializado em Direito Previdenciário para entender melhor como o resultado pode afetar a sua situação particular.

Att,

Farias

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FARIAS

Publicado por:

FARIAS

Pedagogo Multimeios em Informática Educativa; Bacharel em Direito Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal Cursando Pós Graduação em Direito Publico

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