- Desbloqueio dos Processos: Assim que o STF publicar o acórdão (a decisão oficial), os tribunais de todo o Brasil são comunicados. Os juízes retiram os processos da suspensão para aplicar a "tese" definida pelo Supremo.
- Aplicação da Tese: Se você provou no seu processo que trabalhava exposto a risco (geralmente via PPP), o juiz deverá seguir o STF e reconhecer esse tempo como especial STF - Repercussão Geral.
- Cálculo dos Atrasados: Caso você já tenha preenchido os requisitos para se aposentar na data em que entrou com a ação, você terá direito a receber os valores retroativos (os "atrasados") desde o dia em que fez o pedido no INSS.
- Revisão para quem já é aposentado: Quem se aposentou por tempo comum, mas continuou brigando na justiça para converter o tempo de vigilante em especial, poderá ter o valor do benefício mensal aumentado.
Em tese se for votado favorável será corrigido a injustiça feita com os vigilante considerando a EC 103/2019, que retirou esse direito da categoria da segurança privada.
A Corte vai decidir se é constitucional reconhecer a atividade de vigilante como especial devido à exposição ao perigo, independentemente do uso de arma de fogo e, principalmente, se esse direito prevalece mesmo após a Reforma de 2019.
A Reforma focou o reconhecimento de atividades especiais em agentes químicos, físicos e biológicos, deixando uma lacuna sobre a periculosidade (risco à integridade física), o que travou milhares de pedidos de aposentadoria de vigilantes no INSS e na justiça.
Att,
FARIAS
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